ComportamentoDicas

A boa comunicação transforma

By 08/09/2018 No Comments

Quem de nós nunca ficou chateado ao ouvir uma crítica?  Ou com o tom de voz que recebemos algum comentário? Será que entendemos o que o outro nos comunicou?

Segundo Marshall B. Rosenberg, em seu livro Comunicação não-violenta, quando ouvimos uma mensagem negativa (aqui podemos pensar em todos os tipos de comunicação, seja verbal ou não verbal), temos quatro formas de recebê-la:

  1. Culpar a nós mesmos: achamos que somos culpados, que fizemos algo, que não fomos sensíveis. E assim vai a nossa lista de culpas. Por exemplo, você  manda um e-mail há dias com um pedido para seu gestor e não obtém resposta. Você precisa muita da solicitação e já pensa: Eu fiz algo errado, ele não irá me atender. Será que está desapontado comigo? Será que não  fui claro? Deveria ter sido mais profissional.  Criamos coisas que não existem, e carregamos o peso disso. Muitas vezes isso está ligado à nossa baixa autoestima, que nos faz achar defeitos em todas as nossas atitudes e estimula a culpa, nos traz infelicidade e nos deixa depressivos.
  2. Culpar os outros: achamos que o outro está sendo exagerado, não está dando valor a tudo que fazemos por ele, que está nos desrespeitando.  No mesmo exemplo anterior, pode-se pensar: Ele é um irresponsável, não lê os e-mails. Ele deve estar estressado, não dá valor ao meu trabalho! Isso nos causa a raiva, mágoa e  irritação. Será que vale a pena estragar o momento, o dia, o relacionamento, por culpar o outro?

Aqui abro um momento para refletirmos a tal “culpa”. Culpar algo ou alguém resolve algum problema? Por que será que usamos tanto desse sentimento que só traz malefícios? Comece a observar os seus momentos de uso da culpa, eles realmente precisam acontecer?

Nas duas formas acima temos uma grande chance de explodir, de magoar o outro ou mesmo nos prejudicar. Muito provavelmente somos levados a ofender, cobrando com grosseria. Queremos sempre que o outro seja punido, seja advertido por sua falta de responsabilidade. Isso vai resolver o problema?

  1. Escutar nossos próprios sentimentos e necessidades: ao ouvir algo ruim, paramos, pensamos, trazemos para nosso interior, e analisamos conscientemente qual sentimento temos e qual necessidade preciso que seja atendida. Na situação do não retorno pensamos: Quando não fui atendido me senti frustrado por não ter minha solicitação aceita, porque preciso muito do que pedi. Assim fica melhor saber qual atitude tomar e o que eu preciso.
  2. Escutar os sentimentos e necessidades do outro: recebe a situação e traz o foco para qual a necessidade e o sentimento do outro. No exemplo, poderíamos pensar que ele não respondeu porque estava muito ocupado, ou o e-mail se perdeu, ou então que está analisando ainda.

Ouvir, sentir e reconhecer qual necessidade você precisa que seja satisfeita torna a comunicação mais efetiva e clara, e as chances do problema se resolver são muito maiores.

A culpa, a crítica ou o julgamento, com certeza só bloqueia o outro em relação a você. Precisamos expressar nossas necessidades para o outro. Mostrar o que realmente queremos.

Vivemos em um mundo que não nos ensinou a analisar nossos sentimos e necessidades. E pior ainda, que nos leva a todo momento a criticar e querer punir, sem analisar.

É necessário nos libertarmos do julgar e analisar o que realmente precisamos, qual a nossa necessidade em cada situação. Reclamar e culpar só nos traz impedimentos.

Como falamos na semana passada, todos nós temos na essência o bom, o amor.

E como nosso foco é progredir, vamos juntos?

Tire a sua culpa e a culpa do outro em todas as situações. Seja consciente e “escute” seus sentimentos. A boa comunicação transforma você e o outro.

Quando tomamos a consciência das nossas necessidades, sem julgamentos, temos uma nova vida que se abre. Vamos aproveitar essa oportunidade de expressarmos nossas necessidades e sentimentos, sem culpa, pois queremos um eu melhor, as pessoas à nossa volta melhor, um Mundo Melhor.

Vamos juntos?  

Porque juntos somos +

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O QUE É LGPD?


Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.

O Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos. Outros regulamentos similares à LGPD no Brasil são o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia, que passou a ser obrigatório em 25 de maio de 2018 e aplicável a todos os países da União Europeia (UE), e o California Consumer Privacy Act of 2018 (CCPA), nos Estados Unidos da América, implementado através de uma iniciativa em âmbito estadual, na Califórnia, onde foi aprovado no dia 28 de junho de 2018 (AB 375).

A legislação se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à liberdade de expressão, de informação, comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos de liberdade e dignidade das pessoas.

A LGPD cria um conjunto de novos conceitos jurídicos (e.g. "dados pessoais", "dados pessoais sensíveis"), estabelece as condições nas quais os dados pessoais podem ser tratados, define um conjunto de direitos para os titulares dos dados, gera obrigações específicas para os controladores dos dados e cria uma série de procedimentos e normas para que haja maior cuidado com o tratamento de dados pessoais e compartilhamento com terceiros.

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CONHEÇA O DPO


Diante da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020 em que visa proteger os dados pessoais das pessoas físicas, a InspireAção cumpriu a exigência da legislação, nomeando o Sr. Gustavo Henrique Pistilli para o cargo de encarregado de dados (DPO - Data Protection Officer).

Gustavo Henrique Pistilli é possuidor dos títulos de DPO (Data Protection Officer) e CPO (Certified Privacy Officer), emitidos pela certificadora canadense, Itcerts e, deste modo, está apto a exercer as atribuições exigidas pela Lei, tais como:

Aceitar reclamações e comunicações dos titulares;
Prestar esclarecimentos e adotar providências;
Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais, Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares; Buscar o compromisso organizacional e vontade de estar em conformidade com os direcionamentos da LGPD;

Liderar o processo na instituição de uma cultura de segurança cibernética e da proteção e privacidade de dados e informações; Ser responsável pela instituição do processo de DPIA/PIA (Assessment de proteção e privacidade de dados) e, por consequência, o Relatório de Impacto;

Buscar a implementação do processo de Privacy by Default, ou características de privacidade por padrão em produtos e serviços;

Ser o elo de comunicação e interface entre a empresa e o titular dos dados e a Autoridade Nacional – ANPD; Incentivar e instituir a criação e o cumprimento das políticas de privacidade e proteção de dados;

Monitorar a conformidade da organização com legislação em relação à proteção e privacidade de dados, inclusive em auditorias, monitoramento da execução de contratos, atividades de conscientização e treinamento organizacional;

Identificar atividades de tratamento de dados e atualizar e manter atualizadas estas atividades;

Atuar como ponto de contato para solicitações de indivíduos sobre o processamento de seus dados pessoais e o exercício de seus direitos; Orientar a adequação e manter o cumprimento de contratos relativos as atividades com partes relacionadas em contextos de proteção e privacidade de dados;

Promover avaliação na exposição aos riscos de violações de privacidade e mitigados com ações de melhoramento; Responsável por se reportar diretamente ao mais alto nível de gerenciamento da organização; Gerenciar e garantir a execução do projeto de adequação à LGPD.

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Conheça seus direitos


Você possui os direitos básicos de intimidade, liberdade e privacidade, além dos direitos específicos mencionados na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), conforme a seguir:

Acesso:O Titular tem o total direito de saber quais dos seus Dados Pessoais são tratados / processados.

Confirmação de existência de Tratamento: O Titular tem o direito de saber se é realizada alguma atividade de Tratamento com seus Dados Pessoais.

Correção: O Titular tem o direito de solicitar a correção dos seus Dados Pessoais que estejam incorretos, inexatos e/ou desatualizados.

Eliminação: O Titular tem o direito de pedir a eliminação dos seus Dados Pessoais, salvo os impedimentos legais. Informação sobre

Compartilhamento: O Titular tem o direito de saber com quem são compartilhados os seus Dados Pessoais.

Limitação: O Titular tem o direito de pedir a anonimização ou o bloqueio dos seus Dados Pessoais desnecessários ou excessivos.

Oposição ao Tratamento: O Titular tem o direito de, a qualquer tempo, opor-se ao Tratamento de Dados Pessoais. Portabilidade: O Titular tem o direito de requerer que os dados pessoais sob tratamento sejam transferidos a outra pessoa jurídica indicada por você.

Revogação e informação sobre consequências: O Titular tem o direito de revogar o seu consentimento para as finalidades de tratamento de Dados Pessoais a ele atreladas, bem como ser informado de quaisquer consequências na prestação dos serviços decorrentes do pedido de revogação.

Você pode exercer seus direitos entrando em contato por telefone, presencialmente ou até pelo nosso e-mail ola@inspireacao.com, colocando no título do E-mail o título “ LGPD “ Que responderemos com todos os passos para que você exerça seus direitos da forma mais transparente possível.

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