ComportamentoDicas

Para onde vai a sua energia?

By 08/09/2018 No Comments

Como você chega em casa após o seu dia de trabalho? Cansado? Acabado?

Reclamando de tudo e de todos?

Para onde foi toda a sua energia diária?

Comece a observar o que aconteceu no seu dia. Será que você fez algo produtivo? Para ti? Para as pessoas? Para o mundo?

Ouvi da Luiza Helena Trajano, do Magazine Luiza, em uma de suas palestras, que se você se sente cansado ao final do dia, tem algo errado! Seu serviço não rendeu! Não há motivo de cansaço se você obteve resultados! Depois dessa fala comecei a pensar o que tinha acontecido nos dias em que estava fatigada, e com certeza, na maioria deles, eu não tinha realizado! Não tinha produzido!

Claro que não entraremos no mérito da saúde, vamos supor que você está saudável, dormindo bem, se exercitando, pois existem milhares de causas para a exaustão humana! E aqui nosso foco é apenas refletir para onde estamos direcionando nossa energia.

Imagine que todos os dias você acorda com uma “carga de energia” e gasta com:

  • Críticas: criticar o outro o coloca na posição de defesa  e fere seu orgulho, logo ele se fecha e fica magoado. Abraham Lincoln, ex presidente dos Estados Unidos, sempre repetia “Não os critiquem; são exatamente o que nós seríamos sob idênticas condições.”
  • Reclamações: quanto mais reclamamos, mais as coisas pioram. Que tal olhar para o lado bom e agradecer? Enfatize o positivo! Gritar contra o que não podemos mudar é como o tal ditado popular “dar murro em ponta de faca.”
  • Autocobrança: achamos que nunca está bom,  que sempre poderia fazer mais. Augusto Cury, no livro Controle o Estresse afirma: “Quem cobra demais de si é um autossabotador, pois aumenta os níveis de exigência para ser feliz, realizado, relaxado. Comete um crime contra sua qualidade de vida.
  • Dispersões: perdemos tempo com atividades que não nos levam a nada. Na maioria das vezes são pequenos momentos de distração, ou “viajando em pensamentos” ou vendo mensagens, vídeos, falando de coisas inúteis, que no final do dia consomem nosso tempo.

Aqui são apenas quatro exemplos de “sugadores” da nossa eficiência. Nós enrolamos em fazer o desnecessário e o importante não acontece, assim não vemos resultado nenhum ao fim do dia.

E como nosso foco é progredir, vamos juntos?

Inicie o seu dia com foco em você e observe para onde vai a sua energia. Escrever sobre o que ocorreu diariamente faz bem e traz reflexões. É autoconhecimento! É saber o que “recarrega” e o que “descarrega” nossa bateria.

Dê prioridades ao seu dia, diga não, concentre-se no passo a passo sem cobranças exageradas, pois queremos um eu melhor, as pessoas à nossa volta melhor, um Mundo Melhor.

Vamos juntos?  

Porque juntos somos +

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O QUE É LGPD?


Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.

O Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos. Outros regulamentos similares à LGPD no Brasil são o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia, que passou a ser obrigatório em 25 de maio de 2018 e aplicável a todos os países da União Europeia (UE), e o California Consumer Privacy Act of 2018 (CCPA), nos Estados Unidos da América, implementado através de uma iniciativa em âmbito estadual, na Califórnia, onde foi aprovado no dia 28 de junho de 2018 (AB 375).

A legislação se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à liberdade de expressão, de informação, comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos de liberdade e dignidade das pessoas.

A LGPD cria um conjunto de novos conceitos jurídicos (e.g. "dados pessoais", "dados pessoais sensíveis"), estabelece as condições nas quais os dados pessoais podem ser tratados, define um conjunto de direitos para os titulares dos dados, gera obrigações específicas para os controladores dos dados e cria uma série de procedimentos e normas para que haja maior cuidado com o tratamento de dados pessoais e compartilhamento com terceiros.

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CONHEÇA O DPO


Diante da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020 em que visa proteger os dados pessoais das pessoas físicas, a InspireAção cumpriu a exigência da legislação, nomeando o Sr. Gustavo Henrique Pistilli para o cargo de encarregado de dados (DPO - Data Protection Officer).

Gustavo Henrique Pistilli é possuidor dos títulos de DPO (Data Protection Officer) e CPO (Certified Privacy Officer), emitidos pela certificadora canadense, Itcerts e, deste modo, está apto a exercer as atribuições exigidas pela Lei, tais como:

Aceitar reclamações e comunicações dos titulares;
Prestar esclarecimentos e adotar providências;
Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais, Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares; Buscar o compromisso organizacional e vontade de estar em conformidade com os direcionamentos da LGPD;

Liderar o processo na instituição de uma cultura de segurança cibernética e da proteção e privacidade de dados e informações; Ser responsável pela instituição do processo de DPIA/PIA (Assessment de proteção e privacidade de dados) e, por consequência, o Relatório de Impacto;

Buscar a implementação do processo de Privacy by Default, ou características de privacidade por padrão em produtos e serviços;

Ser o elo de comunicação e interface entre a empresa e o titular dos dados e a Autoridade Nacional – ANPD; Incentivar e instituir a criação e o cumprimento das políticas de privacidade e proteção de dados;

Monitorar a conformidade da organização com legislação em relação à proteção e privacidade de dados, inclusive em auditorias, monitoramento da execução de contratos, atividades de conscientização e treinamento organizacional;

Identificar atividades de tratamento de dados e atualizar e manter atualizadas estas atividades;

Atuar como ponto de contato para solicitações de indivíduos sobre o processamento de seus dados pessoais e o exercício de seus direitos; Orientar a adequação e manter o cumprimento de contratos relativos as atividades com partes relacionadas em contextos de proteção e privacidade de dados;

Promover avaliação na exposição aos riscos de violações de privacidade e mitigados com ações de melhoramento; Responsável por se reportar diretamente ao mais alto nível de gerenciamento da organização; Gerenciar e garantir a execução do projeto de adequação à LGPD.

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Conheça seus direitos


Você possui os direitos básicos de intimidade, liberdade e privacidade, além dos direitos específicos mencionados na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), conforme a seguir:

Acesso:O Titular tem o total direito de saber quais dos seus Dados Pessoais são tratados / processados.

Confirmação de existência de Tratamento: O Titular tem o direito de saber se é realizada alguma atividade de Tratamento com seus Dados Pessoais.

Correção: O Titular tem o direito de solicitar a correção dos seus Dados Pessoais que estejam incorretos, inexatos e/ou desatualizados.

Eliminação: O Titular tem o direito de pedir a eliminação dos seus Dados Pessoais, salvo os impedimentos legais. Informação sobre

Compartilhamento: O Titular tem o direito de saber com quem são compartilhados os seus Dados Pessoais.

Limitação: O Titular tem o direito de pedir a anonimização ou o bloqueio dos seus Dados Pessoais desnecessários ou excessivos.

Oposição ao Tratamento: O Titular tem o direito de, a qualquer tempo, opor-se ao Tratamento de Dados Pessoais. Portabilidade: O Titular tem o direito de requerer que os dados pessoais sob tratamento sejam transferidos a outra pessoa jurídica indicada por você.

Revogação e informação sobre consequências: O Titular tem o direito de revogar o seu consentimento para as finalidades de tratamento de Dados Pessoais a ele atreladas, bem como ser informado de quaisquer consequências na prestação dos serviços decorrentes do pedido de revogação.

Você pode exercer seus direitos entrando em contato por telefone, presencialmente ou até pelo nosso e-mail ola@inspireacao.com, colocando no título do E-mail o título “ LGPD “ Que responderemos com todos os passos para que você exerça seus direitos da forma mais transparente possível.

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