Comportamento

Palavras que abrem portas

By 08/09/2018 No Comments

Acredito que todos nós temos na essência o bom, o amor. E você, acredita?

Ultimamente parece que só enxergamos o ruim no outro. É tanta mentira, intolerância, energia gasta com  “bobeiras”, tanto “mimimi”, que achamos que o ser humano não tem mais solução! Ou tem?

Tudo é motivo de se sentir ofendido e de ofender. Mas onde foi parar a nossa natureza de compaixão?

A maioria dos problemas parecem acontecer pela maneira como nos comunicamos. Ora falamos sem pensar, ora falamos julgando, ora instruindo sobre a nossa verdade. Palavras que se perdem, palavras que insultam e que ferem. A palavra pode curar ou ferir, pode abrir portas ou fechá-las.

Como no poema de Ruth Bebermeyer:

“Sinto-me tão condenada por suas palavras.Tão julgada e dispensada. Antes de ir, preciso saber: Foi isso que você quis dizer? Antes que eu me levante em minha defesa, Antes que eu fale com mágoa ou medo. Antes que eu erga aquela muralha de palavras.Responda: eu realmente ouvi isso? Palavras são janelas ou são paredes.Elas nos condenam ou libertam (…)”

O que parece é que sempre estamos armados e nos protegendo do outro. Acabamos nos blindado e não conseguimos sentir o outro, não conseguimos nos conectar com o outro. Perdemos tempo na proteção. Temos medo que de sermos enganados, abandonados, julgados, ameaçados… e assim segue a lista dos nossos medos que nos cegam.

Não abrimos nosso coração com ninguém e não chegamos assim ao coração do outro.

Imagine quantos conflitos seriam evitados com o uso melhor da comunicação? Com o ouvir melhor e entender realmente o que o outro quer dizer? Com o entendimento da sua real necessidade?

Sabe aquele  conselho que você deu ao seu filho ou cônjuge? Ou aquela conversa que teve com alguém e nada adiantou? Ou mesmo aquela negociação que você perdeu? Será que o problema ocorreu na comunicação? Na maioria das vezes, sim.

O americano Marshal Rosenberg, criado em meio a conflitos, estabeleceu o que chamou de “comunicação não violenta˜, uma forma de nos comunicarmos sem oposição, com paz. No seu livro “Comunicação não violenta” diz: “O que eu quero na vida é compaixão, um fluxo entre mim e os outros com base numa entrega mútua, do fundo do coração“. Essa nova forma de comunicação  nos permite escutar as pessoas como elas são, sem críticas ou opiniões, de forma empática. E falar de forma a sermos ouvidos.

Imagine uma  esposa reclamando da toalha molhada em cima da cama: Mas de novo isso? Todo o dia a mesma coisa? Acha que eu sou escrava?

Será que o marido atende o pedido e nunca mais repete o ato?

E, se ela dissesse: Quando eu vejo a toalha molhada em cima da cama, me sinto triste, pois precisamos dormir em uma cama seca e aconchegante e ter nosso quarto lindo e arrumado. Você, por favor,  poderia levar a toalha para o banheiro?

Imagine agora a reação do marido.

Comunicar de forma não violenta é primeiro observar  o que acontece, sem julgamento, apenas sentindo de forma consciente. Depois observar  o sentimento que aparece e reconhecer quais necessidades estão ligadas ao fato ocorrido, ao sentimento que se mostrou. E para finalizar, fazer o pedido do que precisa.

Em todas as áreas da nossa vida ela pode ser aplicada. Vamos falar um pouco mais sobre esse assunto nas próximas semanas.

E como nosso foco é progredir, vamos juntos?

Em toda a comunicação, tente se “desarmar”, tenha atenção ao outro e a  você. Observe, sinta, analise as suas necessidades naquele momento. Quando for pedir algo, tente não criticar, julgar ou ameaçar. Valorize suas palavras. Palavras também “abrem portas”.

Procure ouvir com empatia e atenção, tente trazer a consciência do que você diz,  em todos os momentos se abra para a comunicação, pois queremos um eu melhor, as pessoas à nossa volta melhor, um Mundo Melhor.

Vamos juntos?  

Porque juntos somos +

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O QUE É LGPD?


Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.

O Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos. Outros regulamentos similares à LGPD no Brasil são o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia, que passou a ser obrigatório em 25 de maio de 2018 e aplicável a todos os países da União Europeia (UE), e o California Consumer Privacy Act of 2018 (CCPA), nos Estados Unidos da América, implementado através de uma iniciativa em âmbito estadual, na Califórnia, onde foi aprovado no dia 28 de junho de 2018 (AB 375).

A legislação se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à liberdade de expressão, de informação, comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos de liberdade e dignidade das pessoas.

A LGPD cria um conjunto de novos conceitos jurídicos (e.g. "dados pessoais", "dados pessoais sensíveis"), estabelece as condições nas quais os dados pessoais podem ser tratados, define um conjunto de direitos para os titulares dos dados, gera obrigações específicas para os controladores dos dados e cria uma série de procedimentos e normas para que haja maior cuidado com o tratamento de dados pessoais e compartilhamento com terceiros.

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CONHEÇA O DPO


Diante da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020 em que visa proteger os dados pessoais das pessoas físicas, a InspireAção cumpriu a exigência da legislação, nomeando o Sr. Gustavo Henrique Pistilli para o cargo de encarregado de dados (DPO - Data Protection Officer).

Gustavo Henrique Pistilli é possuidor dos títulos de DPO (Data Protection Officer) e CPO (Certified Privacy Officer), emitidos pela certificadora canadense, Itcerts e, deste modo, está apto a exercer as atribuições exigidas pela Lei, tais como:

Aceitar reclamações e comunicações dos titulares;
Prestar esclarecimentos e adotar providências;
Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais, Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares; Buscar o compromisso organizacional e vontade de estar em conformidade com os direcionamentos da LGPD;

Liderar o processo na instituição de uma cultura de segurança cibernética e da proteção e privacidade de dados e informações; Ser responsável pela instituição do processo de DPIA/PIA (Assessment de proteção e privacidade de dados) e, por consequência, o Relatório de Impacto;

Buscar a implementação do processo de Privacy by Default, ou características de privacidade por padrão em produtos e serviços;

Ser o elo de comunicação e interface entre a empresa e o titular dos dados e a Autoridade Nacional – ANPD; Incentivar e instituir a criação e o cumprimento das políticas de privacidade e proteção de dados;

Monitorar a conformidade da organização com legislação em relação à proteção e privacidade de dados, inclusive em auditorias, monitoramento da execução de contratos, atividades de conscientização e treinamento organizacional;

Identificar atividades de tratamento de dados e atualizar e manter atualizadas estas atividades;

Atuar como ponto de contato para solicitações de indivíduos sobre o processamento de seus dados pessoais e o exercício de seus direitos; Orientar a adequação e manter o cumprimento de contratos relativos as atividades com partes relacionadas em contextos de proteção e privacidade de dados;

Promover avaliação na exposição aos riscos de violações de privacidade e mitigados com ações de melhoramento; Responsável por se reportar diretamente ao mais alto nível de gerenciamento da organização; Gerenciar e garantir a execução do projeto de adequação à LGPD.

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Conheça seus direitos


Você possui os direitos básicos de intimidade, liberdade e privacidade, além dos direitos específicos mencionados na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), conforme a seguir:

Acesso:O Titular tem o total direito de saber quais dos seus Dados Pessoais são tratados / processados.

Confirmação de existência de Tratamento: O Titular tem o direito de saber se é realizada alguma atividade de Tratamento com seus Dados Pessoais.

Correção: O Titular tem o direito de solicitar a correção dos seus Dados Pessoais que estejam incorretos, inexatos e/ou desatualizados.

Eliminação: O Titular tem o direito de pedir a eliminação dos seus Dados Pessoais, salvo os impedimentos legais. Informação sobre

Compartilhamento: O Titular tem o direito de saber com quem são compartilhados os seus Dados Pessoais.

Limitação: O Titular tem o direito de pedir a anonimização ou o bloqueio dos seus Dados Pessoais desnecessários ou excessivos.

Oposição ao Tratamento: O Titular tem o direito de, a qualquer tempo, opor-se ao Tratamento de Dados Pessoais. Portabilidade: O Titular tem o direito de requerer que os dados pessoais sob tratamento sejam transferidos a outra pessoa jurídica indicada por você.

Revogação e informação sobre consequências: O Titular tem o direito de revogar o seu consentimento para as finalidades de tratamento de Dados Pessoais a ele atreladas, bem como ser informado de quaisquer consequências na prestação dos serviços decorrentes do pedido de revogação.

Você pode exercer seus direitos entrando em contato por telefone, presencialmente ou até pelo nosso e-mail ola@inspireacao.com, colocando no título do E-mail o título “ LGPD “ Que responderemos com todos os passos para que você exerça seus direitos da forma mais transparente possível.

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